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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA TENDO COMO TERMO INICIAL A DATA DOS FATOS. MANIFESTA ILEGALIDADE DA DECISÃO DA CGJ/RJ. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.112/90. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. DATA DO CONHECIMENTO DO FATO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0000286-36.2022.2.00.0000 Relator LUIS FELIPE SALOMÃO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 116ª Sessão Virtual — julgado em 01/12/2022
A quem afeta

Notários e registradores; delegatários de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Contar prescrição de processo disciplinar a partir da data em que a autoridade competente teve conhecimento do fato, não do evento em si

Tese prática

Em processos disciplinares contra notários e registradores, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente (princípio da actio nata, art. 142, §1º da Lei 8.112/90, aplicado analogicamente). Isto afeta prazos de instauração e condução de processos disciplinares contra delegatários de serventias extrajudiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

processo disciplinar de notários e registradores prescrição disciplinar term inicial da prescrição princípio da actio nata aplicação analógica da Lei 8.112/90 deveres e responsabilidades de delegatários

Motivo da relevância

A decisão fixa tese generalizável sobre prazos prescricionais em processos disciplinares contra delegatários de serventias extrajudiciais, resolvendo controvérsia recorrente e alterando a prática administrativa de CGJs e do CNJ. Tem impacto direto na defesa funcional de notários e registradores e na gestão de processos disciplinares.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:20:36