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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA TENDO COMO TERMO INICIAL A DATA DOS FATOS. MANIFESTA ILEGALIDADE DA DECISÃO DA CGJ/RJ. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.112/90. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. DATA DO CONHECIMENTO DO FATO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0000535-84.2022.2.00.0000 Relator LUIS FELIPE SALOMÃO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 116ª Sessão Virtual — julgado em 01/12/2022
A quem afeta

Notários e registradores; CGJs para fiscalização de infrações funcionais

O que observar

Contar prazo prescricional de sanções disciplinares desde a data do conhecimento do fato pela autoridade competente

Tese prática

O CNJ fixou que a prescrição de sanções disciplinares contra notários e registradores (Lei 8.935/1994) segue o prazo do art. 142 da Lei 8.112/1990, com termo inicial na data do conhecimento do fato pela autoridade competente (princípio da actio nata). Isso orienta serventias e CGJs quanto ao prazo máximo para investigar e punir infrações funcionais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

prescricao_disciplinar sanções_delegatarios deveres_notarios_registradores competencia_cgj_cnj actio_nata

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre prazos prescricionais de sanções a delegatários de serventias extrajudiciais, com impacto direto na rotina de corregedorias e na defesa de notários/registradores contra processos disciplinares tardios. Define termo inicial claro (conhecimento pela autoridade) aplicável a toda a categoria.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:20:42