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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA TENDO COMO TERMO INICIAL A DATA DOS FATOS. MANIFESTA ILEGALIDADE DA DECISÃO DA CGJ/RJ. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.112/90. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. DATA DO CONHECIMENTO DO FATO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0000532-32.2022.2.00.0000 Relator LUIS FELIPE SALOMÃO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 116ª Sessão Virtual — julgado em 01/12/2022
A quem afeta

Notários e registradores (todas as serventias delegadas: RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Contar prescrição de sanção disciplinar a partir do conhecimento do fato pela autoridade, não da data do fato

Tese prática

O CNJ estabelece que a prescrição de sanções disciplinares contra notários e registradores segue a Lei 8.112/90 por analogia, com termo inicial marcado pelo princípio da actio nata (data do conhecimento do fato pela autoridade competente), não pela data do fato. Isso altera prazos defensivos em processos disciplinares contra delegatários de serventias extrajudiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

prescrição disciplinar sanções a notários e registradores actio nata Lei 8.935/1994 Lei 8.112/1990 processo disciplinar extrajudicial prazos prescricionais

Motivo da relevância

Fixa tese estruturante e generalizável sobre prazos prescricionais para sanções disciplinares de delegatários de serventias extrajudiciais, com aplicação clara e recorrente em processos disciplinares; resolve questão de vazio legislativo relevante para a defesa de notários e registradores.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:20:46