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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA TENDO COMO TERMO INICIAL A DATA DOS FATOS. MANIFESTA ILEGALIDADE DA DECISÃO DA CGJ/RJ. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.112/90. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. DATA DO CONHECIMENTO DO FATO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0000525-40.2022.2.00.0000 Relator LUIS FELIPE SALOMÃO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 116ª Sessão Virtual — julgado em 01/12/2022
A quem afeta

Notários e registradores de todas as serventias (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que observar

Contar prazo prescricional de 5 anos para processo disciplinar a partir da ciência do fato pela autoridade, não da data do fato

Tese prática

Aplica-se analogicamente o prazo prescricional de 5 anos previsto na Lei 8.112/90 (art. 142, §1º) aos processos disciplinares contra notários e registradores. O termo inicial da prescrição é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente (princípio da actio nata), não a data do fato em si. Isso impacta diretamente prazos para instauração e conclusão de procedimentos disciplinares contra delegatários de serventias extrajudiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

prescrição disciplinar prazos prescricionais Lei 8.935/1994 sanções disciplinares actio nata Lei 8.112/1990 aplicação analógica processo disciplinar de notários e registradores

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre regime disciplinar de delegatários de serventias extrajudiciais, estabelecendo prazo prescricional e termo inicial aplicáveis a procedimentos contra notários e registradores em todo o Brasil, com impacto estruturante na proteção de direitos procedimentais desses profissionais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:20:56