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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EDITAL DE ABERTURA EM 2012. AUDIÊNCIAS DE REESCOLHA DE SERVENTIAS VAGAS. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0005019-45.2022.2.00.0000 Relator MARCELLO TERTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 116ª Sessão Virtual — julgado em 01/12/2022
A quem afeta

Registradores de imóveis e delegatários de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Observar que TJs têm autonomia para realizar novas audiências de reescolha em concursos públicos de cartórios, respeitando edital original

Tese prática

Os Tribunais de Justiça têm autonomia administrativa para decidir sobre realização de novas audiências de reescolha de serventias vagas em concursos públicos, devendo respeitar apenas o instrumento convocatório original. A decisão vincula a conduta dos TJs na gestão de vacâncias e processos de delegação de cartórios.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concursos públicos para delegação autonomia administrativa dos tribunais vacância de serventias reescolha de cartórios vinculação ao edital

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre competência e limites da autonomia administrativa dos TJs na condução de concursos e audiências de reescolha de serventias, tema estruturante para cartórios que participam de processos de delegação. Resolve controvérsia recorrente entre delegatários e tribunais sobre direito a novas oportunidades de escolha.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:21:05