RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EDITAL DE ABERTURA EM 2012. AUDIÊNCIAS DE REESCOLHA DE SERVENTIAS VAGAS. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0005019-45.2022.2.00.0000RelatorMARCELLO TERTOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 116ª Sessão Virtual — julgado em 01/12/2022
A quem afeta
Registradores de imóveis e delegatários de todas as serventias extrajudiciais
O que observar
Observar que TJs têm autonomia para realizar novas audiências de reescolha em concursos públicos de cartórios, respeitando edital original
Tese prática
Os Tribunais de Justiça têm autonomia administrativa para decidir sobre realização de novas audiências de reescolha de serventias vagas em concursos públicos, devendo respeitar apenas o instrumento convocatório original. A decisão vincula a conduta dos TJs na gestão de vacâncias e processos de delegação de cartórios.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
concursos públicos para delegaçãoautonomia administrativa dos tribunaisvacância de serventiasreescolha de cartóriosvinculação ao edital
Motivo da relevância
Fixa tese generalizável sobre competência e limites da autonomia administrativa dos TJs na condução de concursos e audiências de reescolha de serventias, tema estruturante para cartórios que participam de processos de delegação. Resolve controvérsia recorrente entre delegatários e tribunais sobre direito a novas oportunidades de escolha.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EDITAL DE ABERTURA EM 2012. AUDIÊNCIAS DE REESCOLHA DE SERVENTIAS VAGAS. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
1. A Resolução CNJ n. 81/2009 não dispôs quanto à obrigatoriedade da realização de novas sessões de escolha no âmbito dos concursos públicos de provas e títulos para outorga de delegações de notas e de registro pelos Tribunais.
2. Conforme jurisprudência consolidada deste CNJ, a realização ou não de audiências de reescolha é prerrogativa que se insere no âmbito de autonomia administrativa conferida aos Tribunais.
3. A atuação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) se circunscreveu ao âmbito de sua autonomia administrativa e em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, razão pela qual é incabível a pretensão de imposição de realização de nova audiência de reescolha.
4. Recurso a que se nega provimento.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 1º de dezembro de 2022.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'