RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LIX CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE ANULOU TODA A SEGUNDA ETAPA DO CERTAME. PRETENSÃO JÁ ENFRENTADA PELO PLENÁRIO DO CNJ. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0004860-05.2022.2.00.0000RelatorSALISE SANCHOTENEÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 117ª Sessão Virtual — julgado em 16/12/2022
A quem afeta
Delegatários de todas as serventias em concursos públicos para outorga.
O que observar
Não rediscutir temas já julgados pelo Plenário CNJ sem fatos novos comprovados.
Tese prática
O CNJ aplica coisa julgada administrativa em matérias de concursos públicos para outorga de serventias extrajudiciais, vedando a rediscussão de temas já definitivamente julgados pelo Plenário sem fatos novos. Isso vincula os Tribunais de Justiça estaduais e comissões de concurso quanto à impossibilidade de reapreciação de decisões já consolidadas em controles anteriores.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
concursos públicos de serventiascoisa julgada administrativavacância e delegaçãocontrole administrativo de outorgas
Motivo da relevância
Fixa orientação vinculante sobre procedimento de concursos para outorga de delegações notariais e registrais, tema estruturante para cartórios; aplica preclusão administrativa que afeta conduta de TJs e comissões de concurso; tem potencial de orientar futuras impugnações e defesas em concursos de serventias extrajudiciais.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LIX CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS IMPUGNAÇÃO À DECISÃO QUE ANULOU TODA A SEGUNDA ETAPA DO CERTAME. PRETENSÃO JÁ ENFRENTADA PELO PLENÁRIO DO CNJ. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
1. Impugnação de decisão da Comissão do LIX Concurso Público para Outorga de Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro que anulou toda a segunda fase do certame.
2. Pretensão já enfrentada pelo plenário do CNJ nos autos dos PCAs n. 0008410-13.2019.2.00.0000 e n. 0008002-22.2019.2.00.0000.
3. Conforme reiterada jurisprudência, não se admite a rediscussão de matéria definitivamente julgada por este Conselho sem que existam fatos novos, considerada a preclusão da via administrativa (coisa julgada administrativa).
4. Recurso conhecido e desprovido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de dezembro de 2022.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0008788-66.2019.2.00.0000 - Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0003433-75.2019.2.00.0000 - Relator: HUMBERTO MARTINS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006977-42.2017.2.00.0000 - Relator: DALDICE SANTANA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008002-22.2019.2.00.0000 - Relator: VIEIRA DE MELLO FILHO