RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE INCLUSÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS EM CONCURSO VENCIDO. AUDIÊNCIA DE ESCOLHA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM OUTRO PCA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. RECURSO IMPROVIDO.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0005693-23.2022.2.00.0000RelatorJOÃO PAULO SCHOUCAIRÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 117ª Sessão Virtual — julgado em 16/12/2022
A quem afeta
Delegatários de todas as serventias extrajudiciais; registradores de imóveis e cartórios em geral.
O que observar
Não requerer revisão administrativa de decisões sobre inclusão em editais de concurso já encerrados sem fatos novos comprovados.
Tese prática
O CNJ consolidou que pedidos de inclusão de serventias extrajudiciais em editais de concurso já encerrados não podem ser rediscutidos administrativamente na ausência de fatos novos, em prestígio à segurança jurídica e coisa julgada administrativa. Cartórios não podem requerer revisão de decisões prévias sobre composição de concursos públicos de delegação.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
PCA sobre processo de controle administrativo envolvendo concurso de serventias extrajudiciais; reafirma princípio de coisa julgada administrativa com impacto direto na rotina de cartórios que podem tentar rediscutir decisões já proferidas sobre editais, mas com generalização moderada pois é confirmação de entendimento anterior e caso específico de concurso já encerrado.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE INCLUSÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS EM CONCURSO VENCIDO. AUDIÊNCIA DE ESCOLHA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM OUTRO PCA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tema dos autos já decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no âmbito do PCA n.º 0011026-92.2018.2.00.0000, cuja decisão ressaltou que “a tentativa de se incluir serventias que não constavam originariamente do Edital, representa verdadeira tentativa de extensão dos efeitos do Mandado de Segurança n.º 27.279/DF”.
2. Este Conselho Nacional de Justiça consolidou o entendimento de que, inexistindo fatos novos, não se mostra viável a rediscussão de matéria já apreciada pelo Plenário, em prestígio ao princípio da segurança jurídica. Ocorrência de coisa julgada administrativa.
3. Recurso administrativo a que se nega provimento.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de dezembro de 2022.