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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE INCLUSÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS EM CONCURSO VENCIDO. AUDIÊNCIA DE ESCOLHA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM OUTRO PCA. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. RECURSO IMPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0005693-23.2022.2.00.0000 Relator JOÃO PAULO SCHOUCAIR Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 117ª Sessão Virtual — julgado em 16/12/2022
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais; registradores de imóveis e cartórios em geral.

O que observar

Não requerer revisão administrativa de decisões sobre inclusão em editais de concurso já encerrados sem fatos novos comprovados.

Tese prática

O CNJ consolidou que pedidos de inclusão de serventias extrajudiciais em editais de concurso já encerrados não podem ser rediscutidos administrativamente na ausência de fatos novos, em prestígio à segurança jurídica e coisa julgada administrativa. Cartórios não podem requerer revisão de decisões prévias sobre composição de concursos públicos de delegação.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_delegacao procedimento_administrativo_cnj coisa_julgada_administrativa seguranca_juridica

Motivo da relevância

PCA sobre processo de controle administrativo envolvendo concurso de serventias extrajudiciais; reafirma princípio de coisa julgada administrativa com impacto direto na rotina de cartórios que podem tentar rediscutir decisões já proferidas sobre editais, mas com generalização moderada pois é confirmação de entendimento anterior e caso específico de concurso já encerrado.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:21:20