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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONCURSO DE CARTÓRIOS. DELEGAÇÃO DE TAREFAS À INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZOS CONCRETOS E EFETIVOS AOS PARTICIPANTES DO CERTAME OU VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MANUTENÇÃO DOS ATOS PRATICADOS NO ÂMBITO DO CONCURSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004829-82.2022.2.00.0000 Relator MAURO PEREIRA MARTINS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 1ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 10/02/2023
A quem afeta

Tribunais de Justiça e delegatários participantes de concursos para outorga de delegações cartoriais

O que observar

Aceitar delegação integral de execução do concurso à instituição especializada contratada conforme Res. CNJ 478/2022

Tese prática

A delegação de todas as tarefas de execução de concurso de cartórios à instituição especializada contratada é válida e conforme regulamentação atual (Res. CNJ 478/2022). Irregularidade na delegação não anula o certame sem demonstração de prejuízo concreto aos participantes ou violação da isonomia. A flexibilização beneficia TJs na organização de concursos para outorga de delegações.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso de cartórios delegação de serviços notariais e registrais delegação de atribuições a instituição especializada Resolução CNJ 81/2009 Resolução CNJ 478/2022 outorga de delegação procedimento de concurso público

Motivo da relevância

Tese generalizável sobre validade e alcance da delegação de tarefas em concursos para cartórios, interpretando Res. CNJ 478/2022 de forma favorável a TJs. Afeta procedimento estrutural de acesso à delegação notarial e registral em âmbito nacional, com impacto direto na organização de certames e na segurança jurídica de candidatos e delegatários futuros.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:04:43