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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. INTERESSE INDIVIDUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. CONCURSO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE NOTAS E REGISTRO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0002207-30.2022.2.00.0000 Relator MARCIO LUIZ FREITAS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 1ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 10/02/2023
A quem afeta

Candidatos e administradores de concursos para delegação de notas e registro

O que observar

Impugnar concurso apenas por ilegalidade evidente ou violação do edital; CNJ não revisa mérito de banca examinadora

Tese prática

O CNJ não substitui a banca examinadora em concursos para delegação de notas e registro, intervindo apenas quando há ilegalidade evidente ou violação do edital. A decisão reafirma o dever de autocontencão do CNJ e o respeito aos critérios uniformes de correção, orientando candidatos e administradores sobre os limites de impugnação de concursos extrajudiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso para delegação outorga de notas e registro recurso administrativo critérios de correção limites de revisão do CNJ

Motivo da relevância

Fixa orientação clara e generalizável sobre os limites de intervenção do CNJ em concursos para delegação de serventias extrajudiciais, tema recorrente que afeta notários e registradores; a tese sobre autocontencão e admissibilidade de anulação apenas em casos de ilegalidade evidente é aplicável a futuras impugnações.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:04:48