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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. 3º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO. EDITAL 1/2018. TERMO FINAL PARA AQUISIÇÃO DE TÍTULOS. DATA DA PRIMEIRA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. LEGALIDADE. EDITAIS 03 E 04/2022. ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPRECISÃO EDITALÍCIA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006662-38.2022.2.00.0000 Relator MÁRIO GOULART MAIA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 1ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 10/02/2023
A quem afeta

Delegatários de notas e registros em concursos públicos

O que observar

Garantir clareza nos editais sobre prazos e condições eliminatórias; permitir renovação documental se houver imprecisão editalícia

Tese prática

Editais de concurso público para delegação de notas e registro devem ser claros e precisos quanto aos prazos e condições, especialmente em etapas eliminatórias. Imprecisões editalícias que causem prejuízos aos candidatos ensejam direito à renovação da apresentação de documentos, sob controle do CNJ.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público para delegação edital vinculante vacância e delegação direitos de candidatos

Motivo da relevância

Decisão do CNJ fixa tese generalizável sobre requisitos de validade de editais de concurso para outorga de delegações de notas e registro, com impacto direto na rotina de tribunais que organizam seleções e na proteção de direitos de candidatos a delegatários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:04:52