Tese CNJPedido de ProvidênciasaltaAfeta ExtrajudicialTese Firme
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO. OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTROS. RESOLUÇÃO CNJ N. 81, DE 2009. CRITÉRIO DE DESEMPATE. EXPRESSÃO “CONJUNTO DAS PROVAS”. NOTA OBTIDA NA PROVA OBJETIVA. EXCLUSÃO. CARÁTER MERAMENTE ELIMINATÓRIO. CONTEÚDO NÃO CLASSIFICATÓRIO. UTILIZAÇÃO LIMITADA. INEFICÁCIA DE OUTROS MÉTODOS DE DESIGUALAÇÃO. NOVA INTERPRETAÇÃO. PRECEDENTE. CASO CONCRETO.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0010709-26.2020.2.00.0000RelatorLUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 1ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 10/02/2023
A quem afeta
Delegatários de notas e registros; cartórios em processos de concurso público para outorga de delegações
O que observar
Em concursos públicos, excluir nota da prova objetiva dos critérios de desempate; considerar apenas provas classificatórias
Tese prática
Em concursos públicos para outorga de delegações de notas e registros, a nota da prova objetiva tem caráter meramente eliminatório e não pode integrar o 'conjunto das provas' para desempate. A decisão reafirma que critérios de desempate devem considerar apenas provas com conteúdo classificatório, impactando diretamente a organização de concursos públicos para cartórios.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
concurso públicooutorga de delegaçõescritério de desempateprova objetivaResolução CNJ 81/2009
Motivo da relevância
Fixa interpretação vinculante sobre metodologia de concursos públicos para delegação de serventias extrajudiciais, com impacto direto na conduta de órgãos responsáveis por processos seletivos e na expectativa de candidatos e cartórios.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONCURSO PÚBLICO. OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTROS. RESOLUÇÃO CNJ N. 81, DE 2009. CRITÉRIO DE DESEMPATE. EXPRESSÃO “CONJUNTO DAS PROVAS”. NOTA OBTIDA NA PROVA OBJETIVA. EXCLUSÃO. CARÁTER MERAMENTE ELIMINATÓRIO. CONTEÚDO NÃO CLASSIFICATÓRIO. UTILIZAÇÃO LIMITADA. INEFICÁCIA DE OUTROS MÉTODOS DE DESIGUALAÇÃO. NOVA INTERPRETAÇÃO. PRECEDENTE. CASO CONCRETO. EXTENSÃO DO NOVO ENTENDIMENTO. CONCURSOS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. PARECER DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O postulado da segurança jurídica milita em favor da preservação de regras previstas em editais de concurso em andamento que adotaram interpretação vigente quando de sua publicação.
2. A decisão que confere interpretação a regra contida em ato administrativo específico que replica norma-tipo passada por este Conselho não possui caráter geral ou vinculante, salvo determinação expressa de transcendência dos efeitos do pronunciamento.
Recurso administrativo conhecido e desprovido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de fevereiro de 2023.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004678-34.2013.2.00.0000 - Relator: GISELA GONDIN RAMOS