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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. PROVIMENTO CN/CNJ N.º 88/2019. COMUNICAÇÕES À UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (UIF). OBRIGAÇÃO IMPOSTA POR LEI. REMUNERAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INVIÁVEL A EVENTUAL REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA POR INTERMÉDIO DE ATO NORMATIVO ADMINISTRATIVO DE TRIBUNAL.

Classe Consulta Processo 0008048-40.2021.2.00.0000 Relator SIDNEY MADRUGA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 1ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 10/02/2023
A quem afeta

Notários (TN, TP) e registradores (RI, RTD, RCPN, RCPJ)

O que observar

Não cobrar emolumentos adicionais pelas comunicações à UIF conforme Provimento CN/CNJ nº 88/2019. É múnus público sem compensação extra.

Tese prática

Notários e registradores não podem cobrar emolumentos ou remuneração adicional pelo cumprimento das obrigações de fiscalização impostas pelo Provimento CN/CNJ nº 88/2019 (comunicações à UIF sobre lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo). Trata-se de múnus público que integra o dever legal de colaboração com o poder público, sem direito a compensação financeira além dos emolumentos já previstos.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

emolumentos remuneração compliance lavagem de dinheiro UIF múnus público obrigações legais de notários e registradores

Motivo da relevância

Consulta ao CNJ que fixa tese sobre direitos e obrigações de delegatários de serventias extrajudiciais em matéria de emolumentos, resolvendo controvérsia recorrente sobre a possibilidade de remuneração adicional por atividades de fiscalização. Impacto direto na rotina e nas receitas das serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:05:05