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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. PROVIMENTO CNJ nº 63/2017. ART. 6º, §§ 2º E 3º. OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DO CPF NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO, CASAMENTO E ÓBITO. GRATUIDADE. 2ª VIA.

Classe Consulta Processo 0000268-15.2022.2.00.0000 Relator MARCIO LUIZ FREITAS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 1ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 10/02/2023
A quem afeta

Registradores de cartórios de registro civil (RI) e registradores de RCPN

O que observar

Cobrar emolumentos por segunda via de certidões mesmo quando CPF for averbado gratuitamente

Tese prática

A gratuidade prevista no Provimento CNJ nº 63/2017 para inclusão do CPF em certidões abrange exclusivamente o ato de averbação do CPF; a expedição de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito permanece sujeita a emolumentos. Cartórios devem cobrar taxa pela segunda via, mesmo que o CPF seja averbado gratuitamente.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

RI RCPN

Temas

emolumentos averbação de CPF certidões de nascimento, casamento e óbito segunda via Provimento CNJ nº 63/2017

Motivo da relevância

Consulta ao CNJ que resolve controvérsia prática recorrente sobre o escopo da gratuidade na averbação de CPF e seus limites quanto à cobrança de emolumentos, com impacto direto na rotina de cartórios de registro civil e na orientação ao cidadão sobre custas de serviços registrais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:05:09