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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJGO. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS CONTIDOS NO REQUERIMENTO INICIAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006579-22.2022.2.00.0000 Relator MARCIO LUIZ FREITAS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 2ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 24/02/2023
A quem afeta

Delegatários de serventias notariais e registrais em processos de concurso público

O que observar

Não anular fase de concurso por falta de identificação nominal da banca sem comprovação de prejuízo concreto aos candidatos

Tese prática

Em concursos públicos para delegação de serviços notariais e registrais, a anulação de fase do certame é medida extrema, exigindo violação evidente e grave da isonomia e impessoalidade, com comprovação de prejuízos concretos aos candidatos. A mera falta de identificação nominal da banca examinadora, sem indicativo de comprometimento da lisura, não enseja nulidade.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concursos_publicos delegacao_serventia procedimentos_concursais isonomia_candidatos

Motivo da relevância

Decisão do CNJ fixa parâmetros claros e generalizáveis sobre o standard de controle judicial/administrativo de concursos para outorga de delegações notariais e registrais. Tem efeito orientador para TJs e para comissões examinadoras, estabelecendo que meros erros formais ou omissões procedimentais não justificam anulação de fases. Afeta diretamente a estrutura de concursos que alimentam a rede extrajudicial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:05:19