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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. INTERINOS RESPONSÁVEIS POR SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONTRATAÇÃO DE FAMILIARES PARA AS FUNÇÕES DE ESCREVENTE AUTORIZADO OU SUBSTITUTO. REGIME DE DIREITO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DIRETA DOS PRINCÍPIOS EXPRESSOS NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL (CRFB), EM ESPECIAL, O PRINCÍPIO DA MORALIDADE. NEPOTISMO. VEDAÇÃO.

Classe Consulta Processo 0005002-09.2022.2.00.0000 Relator MARCELLO TERTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 2ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 24/02/2023
A quem afeta

Interinos responsáveis por serventias extrajudiciais (todas as especialidades)

O que observar

Aplicar vedação de nepotismo ao contratar escreventes autorizados ou substitutos, conforme CF/88 art. 37

Tese prática

Interinos responsáveis por serventias extrajudiciais estão submetidos à vedação de nepotismo (Súmula Vinculante nº 13/STF) ao contratar escreventes autorizados ou substitutos, diferentemente dos delegatários titulares. A proibição decorre diretamente do art. 37 da CF/88 e não depende de lei formal.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

nepotismo vedação de contratação de familiares serventias extrajudiciais interinas escrevente autorizado substituto moralidade administrativa princípios constitucionais art. 37 CF delegatários vs interinos

Motivo da relevância

Resposta de Consulta do CNJ ao Plenário que estabelece tese clara e generalizável sobre limitação funcional concreta para interinos de serventias: proíbe prática recorrente (contratação de familiares) com base em princípio constitucional direto. Distingue regime de interinos (direito público, vinculados aos princípios da Administração) de delegatários (direito privado, com liberdade na escolha de prepostos). Impacto operacional direto na política de pessoal de serventias interinas.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:05:24