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Tese CNJ Comissão alta Afeta Extrajudicial Caso Isolado

PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO. RESOLUÇÃO. CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO COM MINUTA DE EDITAL. PROPOSTA DE AB-ROGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 81/2009. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE EFICIÊNCIA OPERACIONAL, INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE PESSOAS. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.

Classe Comissão Processo 0003282-22.2013.2.00.0000 Relator JANE GRANZOTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 3ª Sessão Ordinária de 2023 — julgado em 14/03/2023
A quem afeta

Delegatários de RI e TN; candidatos a concursos públicos para outorga de delegações

O que observar

Acompanhar reavaliação da Resolução CNJ nº 81/2009; aguardar nova regulamentação sobre concursos e delegação de serventias

Tese prática

O CNJ converteu em diligência o julgamento sobre proposta de ab-rogação da Resolução CNJ nº 81/2009 (que regulamenta concursos públicos para outorga de delegações de notas e registro). A decisão remete o tema para reavaliação pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional, sinalizando revisão iminente do marco regulatório de concursos e delegação de serventias.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concursos_públicos_delegação resolução_81_2009 outorga_delegações regulamentação_extrajudicial

Motivo da relevância

Trata diretamente de regulamentação estruturante para delegação de cartórios (Res. 81/2009). Embora seja procedimento de comissão, a iminente reavaliação normativa sobre concursos de provas e títulos impacta todo cartório que depende desta regulamentação para sua existência legal e operacional. Requer acompanhamento pelos notários e registradores.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:05:29