PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO. RESOLUÇÃO. CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO COM MINUTA DE EDITAL. PROPOSTA DE AB-ROGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 81/2009. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE EFICIÊNCIA OPERACIONAL, INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE PESSOAS. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
ClasseComissãoProcesso0003282-22.2013.2.00.0000RelatorJANE GRANZOTOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 3ª Sessão Ordinária de 2023 — julgado em 14/03/2023
A quem afeta
Delegatários de RI e TN; candidatos a concursos públicos para outorga de delegações
O que observar
Acompanhar reavaliação da Resolução CNJ nº 81/2009; aguardar nova regulamentação sobre concursos e delegação de serventias
Tese prática
O CNJ converteu em diligência o julgamento sobre proposta de ab-rogação da Resolução CNJ nº 81/2009 (que regulamenta concursos públicos para outorga de delegações de notas e registro). A decisão remete o tema para reavaliação pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional, sinalizando revisão iminente do marco regulatório de concursos e delegação de serventias.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Trata diretamente de regulamentação estruturante para delegação de cartórios (Res. 81/2009). Embora seja procedimento de comissão, a iminente reavaliação normativa sobre concursos de provas e títulos impacta todo cartório que depende desta regulamentação para sua existência legal e operacional. Requer acompanhamento pelos notários e registradores.
PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO. RESOLUÇÃO. CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO COM MINUTA DE EDITAL. PROPOSTA DE AB-ROGAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 81/2009. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE EFICIÊNCIA OPERACIONAL, INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE PESSOAS. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, converteu o julgamento em diligência para que sejam encaminhados os autos para reavaliação pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, nos termos do voto da Presidente. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcio Luis Freitas e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 14 de março de 2023.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'