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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS. IMPUGNAÇÃO DA INCLUSÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL NA LISTA DE UNIDADES VAGAS OFERTADAS EM CONCURSO PÚBLICO. JUDICIALIZAÇÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006877-14.2022.2.00.0000 Relator SALISE SANCHOTENE Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 3ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 10/03/2023

Tese prática

Quando uma serventia extrajudicial está sub judice (objeto de ação judicial prévia), ela deve ser incluída no edital de concurso público com advertência de que a escolha corre por conta e risco do candidato. Matérias já judicializadas não podem ser revistas pelo CNJ em procedimento administrativo.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_publico_serventias vacancia judicializacao_previa controle_administrativo

Motivo da relevância

Trata de procedimento de concurso público para provimento de serventias extrajudiciais (matéria típica do extrajudicial), reafirmando orientação consolidada sobre inclusão de unidades sub judice em editais. Relevância média porque é reafirmação de precedente consolidado, não inovação; afeta principalmente a conduta dos Tribunais de Justiça na gestão de concursos, com reflexo indireto na segurança jurídica dos candidatos e delegatários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:05:34