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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA Nº 63/2017, ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 83/2019. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENDENTES BIOLÓGICOS RECONHECEREM, EXTRAJUDICIALMENTE, A PATERNIDADE OU A MATERNIDADE SOCIOAFETIVA DE NETOS(AS). CONSULTA RESPONDIDA.

Classe Consulta Processo 0009179-50.2021.2.00.0000 Relator JANE GRANZOTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 3ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 10/03/2023
A quem afeta

Notários e registradores de pessoas naturais (RI, RCPN)

O que observar

Recusar reconhecimento extrajudicial de paternidade/maternidade socioafetiva por avós. Orientar via judicial.

Tese prática

Ascendentes biológicos (avós) NÃO podem reconhecer extrajudicialmente a paternidade ou maternidade socioafetiva de netos. O Provimento CNJ nº 83/2019 não alterou essa vedação. Notários e registradores devem recusar pedidos nesse sentido, orientando o interessado à via judicial.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

reconhecimento de filiação socioafetiva limites do extrajudicial provimento CNJ nº 63/2017 provimento CNJ nº 83/2019 registro de pessoas naturais

Motivo da relevância

Resolve controvérsia interpretativa direta sobre competência material de cartórios de registro civil. Fixa limite normativo claro e generalizável para procedimento rotineiro (reconhecimento socioafetivo), com impacto direto na orientação ao público e na recusa fundamentada de serviços fora do escopo extrajudicial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:05:38