PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CORREGEDORIA GERAL. NORMAS DE SERVIÇO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. AVERBAÇÃO DE CPF. GRATUIDADE. PROVIMENTO CN 63/2017. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0004794-25.2022.2.00.0000RelatorMÁRIO GOULART MAIAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 3ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 10/03/2023
A quem afeta
Registradores de cartórios de registro civil de pessoas naturais (RCPN) e todas as serventias extrajudiciais.
O que observar
Averbação de CPF em certidões de nascimento, casamento e óbito deve ser sempre gratuita. Proíbe-se qualquer cobrança, ainda que prevista em normas estaduais.
Tese prática
A averbação do CPF em certidões de nascimento, casamento e óbito é obrigatoriamente gratuita, conforme Provimento CN 63/2017, art. 6º, § 3º. Cartórios não podem cobrar taxa por esse serviço, independentemente de normas estaduais em contrário. A decisão vincula o TJSP e orienta todas as serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
averbação de CPFgratuidade de serviçoscertidões de estado civilProvimento CN 63/2017emolumentosnormas de serviço
Motivo da relevância
PCA que fixa tese clara e generalizável sobre obrigação de gratuidade de averbação de CPF em certidões extrajudiciais, com efeito vinculante para todas as serventias. Resolve controvérsia recorrente sobre cobrança indevida e reafirma competência normativa do CNJ sobre procedimentos cartorários. Impacto direto na rotina e receita dos cartórios.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CORREGEDORIA GERAL. NORMAS DE SERVIÇO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. AVERBAÇÃO DE CPF. GRATUIDADE. PROVIMENTO CN 63/2017. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. Procedimento de Controle Administrativo em que se requer o controle de ato de Tribunal que autoriza a cobrança de valores por averbação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em certidões de nascimento, casamento e óbito, quando solicitada a segunda via do documento.
2. O texto do Provimento CN 63/2017 (art. 6º, § 3º) é indene de dúvidas e dispensa maior digressão: a emissão de segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito dependerá, quando possível, da prévia averbação cadastral do número de CPF no respectivo assento, de forma gratuita.
3. Argumentar a suposta previsão em lei local para autorizar a cobrança é desconsiderar o poder normativo deste Conselho (art. 103-B, CF); a competência da Corregedoria Nacional de Justiça, de regulamentar a padronização das certidões de nascimento, casamento, óbito e de inteiro teor; e relegar a gratuidade da incorporação do número do CPF aos documentos de identidade civil da União, dos Estados e do Distrito Federal, prevista no artigo 9º da Lei 13.444/2017.
4. Pedido julgado procedente para determinar ao Tribunal a adequação das Normas de Serviço dos cartórios extrajudiciais ao artigo 6º do Provimento CN 63/2017.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para determinar ao TJSP a adequação das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais - item 47.2.5, ao artigo 6º do Provimento 63/2017, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de março de 2023.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:103 LET:B
REGI ART:140 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-63 ANO:2017 ORGAO:'CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA'