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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CORREGEDORIA GERAL. NORMAS DE SERVIÇO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS. AVERBAÇÃO DE CPF. GRATUIDADE. PROVIMENTO CN 63/2017. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0004794-25.2022.2.00.0000 Relator MÁRIO GOULART MAIA Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 3ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 10/03/2023
A quem afeta

Registradores de cartórios de registro civil de pessoas naturais (RCPN) e todas as serventias extrajudiciais.

O que observar

Averbação de CPF em certidões de nascimento, casamento e óbito deve ser sempre gratuita. Proíbe-se qualquer cobrança, ainda que prevista em normas estaduais.

Tese prática

A averbação do CPF em certidões de nascimento, casamento e óbito é obrigatoriamente gratuita, conforme Provimento CN 63/2017, art. 6º, § 3º. Cartórios não podem cobrar taxa por esse serviço, independentemente de normas estaduais em contrário. A decisão vincula o TJSP e orienta todas as serventias extrajudiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

averbação de CPF gratuidade de serviços certidões de estado civil Provimento CN 63/2017 emolumentos normas de serviço

Motivo da relevância

PCA que fixa tese clara e generalizável sobre obrigação de gratuidade de averbação de CPF em certidões extrajudiciais, com efeito vinculante para todas as serventias. Resolve controvérsia recorrente sobre cobrança indevida e reafirma competência normativa do CNJ sobre procedimentos cartorários. Impacto direto na rotina e receita dos cartórios.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:05:42