RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 115 RICNJ. CONTAGEM DE PRAZOS RECURSAIS. LEI N. 11.419/2006.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0008002-17.2022.2.00.0000RelatorGIOVANNI OLSSONÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 3ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 10/03/2023
Tese prática
Decisão sobre contagem de prazos recursais no sistema PJe do CNJ em procedimento administrativo interno. Não estabelece tese generalizável aplicável à rotina das serventias extrajudiciais.
Trata exclusivamente de regras processuais internas do CNJ (RICNJ art. 115) e funcionamento do PJe em controles administrativos da própria administração judiciária. Não toca em delegação, deveres de delegatários, vacância, concurso, emolumentos ou qualquer aspecto da competência extrajudicial. É administrativo puro do Conselho.
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 115 RICNJ. CONTAGEM DE PRAZOS RECURSAIS. LEI N. 11.419/2006.
1 – O prazo estabelecido pelo Regimento Interno do CNJ (RICNJ) para interposição de recursos é de 5 (cinco) dias, contados da intimação do interessado, nos termos do art. 115.
2 – A intimação no Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça) deve ser consultada no prazo de até 10 (dez) dias após sua expedição. Ultrapassado esse prazo sem que a consulta seja feita, o sistema registra eletronicamente a ciência, dando início ao prazo processual para a prática do ato correspondente.
3 – Intimação realizada em absoluto respeito às normas de regência.
4 – Não conhecimento da peça recursal.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso interposto, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 10 de março de 2023.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
LEI-11.419 ANO:2006
REGI ART:25 INC:IX ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'