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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. CONVENÇÃO DA HAIA. REGISTRO DE DOCUMENTO APOSTILADO. REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. ESCRITURA PÚBLICA.

Classe Consulta Processo 0009075-58.2021.2.00.0000 Relator MARCIO LUIZ FREITAS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 3ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 10/03/2023
A quem afeta

Registradores de Títulos e Documentos; Tabeliães de Notas

O que observar

Exigir registro prévio em RTD de documentos estrangeiros apostilados antes de lavrar escritura pública

Tese prática

Documentos estrangeiros apostilados conforme Convenção da Haia devem ser registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (art. 129, § 6º, Lei 6.015/73) como exigência prévia à elaboração de escritura pública. Esta decisão vincula a prática notarial e registral na recepção e formalização de documentos internacionais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

apostilamento Convenção da Haia registro de títulos e documentos documento estrangeiro escritura pública procedimento prévio

Motivo da relevância

Orientação nacional do CNJ com aplicação direta e recorrente na rotina de cartórios de registro de títulos e notariais ao receberem documentos apostilados, fixando procedimento obrigatório anterior à lavratura de atos notariais. Impacto prático imediato e generalizável.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:05:50