Tese CNJPedido de ProvidênciasaltaAfeta ExtrajudicialTese Firme
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS. LISTAS GERAIS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS VAGAS E PROVIDAS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO PLENÁRIO DO CNJ EM OUTROS PROCEDIMENTOS. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0001488-14.2023.2.00.0000RelatorROSA WEBERÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 4ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 24/03/2023
A quem afeta
Delegatários de serventias extrajudiciais de Alagoas (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)
O que observar
Observar que listas de vacâncias e serventias providas dependem de homologação do Plenário CNJ. Manter direito de insurgência conforme edital.
Tese prática
O CNJ homologou as Listas de Vacâncias e de Serventias Providas do Estado de Alagoas, mantendo o direito de insurgência dos interessados conforme Resolução CNJ 81/2009 e edital do concurso. A decisão reafirma o procedimento obrigatório de homologação pelo Plenário do CNJ para validação de listas de delegações de serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Decide procedimento obrigatório e nacional de homologação de listas de delegações de serventias extrajudiciais, com efeito direto no processo de provimento de notas e registro em todos os estados, fixando tese sobre competência do CNJ Plenário e ressalvando direitos de insurgência dos candidatos.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS. LISTAS GERAIS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS VAGAS E PROVIDAS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO PLENÁRIO DO CNJ EM OUTROS PROCEDIMENTOS. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. RESSALVA QUANTO À POSSIBILIDADE DE INSURGÊNCIA AO CONTEÚDO DAS LISTAS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ 81/2019 E DO EDITAL DO CONCURSO. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, homologou a Lista Geral de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais do Estado de Alagoas e a Lista das Serventias Providas do Estado de Alagoas, sem fulminar o direito de insurgência, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:6º INC:XIV ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'