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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. QUESTÃO ANULADA. CARÁTER INDIVIDUAL. ATO ADMINISTRATIVO. AUTONOMIA DA COMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006508-20.2022.2.00.0000 Relator LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 4ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 24/03/2023

Tese prática

A banca examinadora de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro possui autonomia para anular questões subjetivas e conferir pontuação a todos os candidatos quando oferece interpretação razoável do edital. Decisão reafirma a regularidade desses atos administrativos de revisão de provas.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_publico_notarial_registral autonomia_banca_examinadora anulacao_questoes_prova

Motivo da relevância

Tema de concurso público para delegatários é típico do extrajudicial (PCA), mas decisão apenas reafirma autonomia administrativo-processual da banca sem estabelecer tese estruturante nova. Utilidade orientadora limitada ao contexto específico de recursos em concursos, não impactando rotina das serventias já constituídas.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:05:59