TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. QUESTÃO ANULADA. CARÁTER INDIVIDUAL. ATO ADMINISTRATIVO. AUTONOMIA DA COMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0006508-20.2022.2.00.0000RelatorLUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 4ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 24/03/2023
Tese prática
A banca examinadora de concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro possui autonomia para anular questões subjetivas e conferir pontuação a todos os candidatos quando oferece interpretação razoável do edital. Decisão reafirma a regularidade desses atos administrativos de revisão de provas.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Tema de concurso público para delegatários é típico do extrajudicial (PCA), mas decisão apenas reafirma autonomia administrativo-processual da banca sem estabelecer tese estruturante nova. Utilidade orientadora limitada ao contexto específico de recursos em concursos, não impactando rotina das serventias já constituídas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. QUESTÃO ANULADA. CARÁTER INDIVIDUAL. ATO ADMINISTRATIVO. AUTONOMIA DA COMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Alegada ocorrência de vício no ato administrativo que anulou questão da prova escrita e prática do concurso público para ingresso na atividade notarial e registral.
2. Compete à Administração Pública rever, de ofício ou mediante provocação, atos que não se apresentem em conformidade com a lei ou com regulamentos. É, portanto, regular o ato da banca examinadora que, ao oferecer razoável interpretação ao edital, anula questão subjetiva em concurso público e confere a pontuação respectiva a todos os candidatos.
3. Questões relacionadas aos critérios de correção de provas de concurso público ostentam, como regra, natureza meramente individual e devem ser resolvidas no âmbito na esfera competente, não havendo, no caso, ampla repercussão que demande ou que justifique a atuação do Conselho Nacional de Justiça.
4. Ausência de novas providências a serem adotadas.
5. Recurso administrativo a que se nega provimento.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de providências - Processo: 0004646-29.20193.2.00.0000 - Relator: ANA MARIA AMARANTE