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Tese CNJ Pedido de Providências media Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. IMPUGNAÇÃO DE SUPOSTA CRIAÇÃO DE SUCURSAIS DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. OFENSA AO ART. 43, DA LEI 8.935/94. INOCORRÊNCIA. INSTALAÇÃO DE POSTOS AVANÇADOS PARA PRÁTICA DE ATOS JUDICIAIS. ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0006533-33.2022.2.00.0000 Relator JOÃO PAULO SCHOUCAIR Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 4ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 24/03/2023
A quem afeta

Delegatários de todas as serventias extrajudiciais

O que observar

Não opor exclusividade de serventias contra expansão de postos avançados judiciais para prática de atos processuais

Tese prática

Tribunais podem instalar postos avançados para prática de atos judiciais sem violar o art. 43 da Lei 8.935/94, que veda apenas a criação de sucursais de serviços notariais e de registro. A decisão orienta que expansão de acesso à justiça por via judicial não constitui afronta à exclusividade das serventias extrajudiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vedação de sucursais postos avançados judiciais Lei 8.935/94 art. 43 acesso à justiça limites de delegação

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre interpretação do art. 43 da Lei 8.935/94 (vedação de sucursais), com impacto direto na compreensão dos limites legais de expansão de serventias extrajudiciais e na defesa dessa exclusividade contra competição de postos judiciais. Relevante para orientar cartórios na impugnação de medidas que burlem a vedação legal.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:06:03