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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. QUEBRA DE CONFIANÇA. REVOGAÇÃO DE INTERINIDADE DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. CARÁTER PRECÁRIO DA DESIGNAÇÃO. PRETENSÃO DE ANÁLISE DE SINDICÂNCIA INSTAURADA EM DESFAVOR DE DELEGATÁRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NATUREZA INDIVIDUAL DA DEMANDA. INDEVIDA UTILIZAÇÃO DO PROVIMENTO CNJ N.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007674-87.2022.2.00.0000 Relator GIOVANNI OLSSON Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 4ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 24/03/2023

Tese prática

O CNJ reafirma que designações de interinidade em cartórios extrajudiciais possuem natureza precária e podem ser revogadas pela Administração em caso de quebra de confiança. O Provimento CNJ 77 não pode ser utilizado como instrumento para acúmulo de interinidades ou para resolver disputas individuais entre delegatários visando incremento de remuneração.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

delegação_interinidade precariedade_vínculo provimento_CNJ_77 revogação_designação acúmulo_interinidades

Motivo da relevância

Reafirma jurisprudência consolidada sobre natureza precária da interinidade em cartórios e limites do Provimento 77, orientando delegatários e administradores sobre vedação ao acúmulo de atribuições e limites do recurso administrativo no CNJ para questões disciplinares de delegatários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:06:17