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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. MATÉRIA SUBMETIDA A RESERVA DE LEI FORMAL. INICIATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STF. ACUMULAÇÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO IMPOSTA PELA LEGISLAÇÃO LOCAL. PRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PRÉVIOS. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA PETIÇÃO INICIAL.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007328-39.2022.2.00.0000 Relator RICHARD PAE KIM Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 4ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 24/03/2023
A quem afeta

Registradores de imóveis e titulares de serventias acumuláveis conforme lei estadual

O que observar

Cumprir requisitos objetivos de lei estadual para acumulação sem exigir estudos ou análises administrativas adicionais

Tese prática

A acumulação de serventias extrajudiciais é matéria reservada à lei formal de iniciativa do Poder Judiciário. Quando a legislação estadual estabelece requisitos objetivos para acumulação (como serventia vaga e de primeira entrância), a sua realização prescinde de estudos prévios adicionais, vinculando a administração ao cumprimento da norma específica.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

acumulação de serventias reorganização de cartórios reserva de lei formal competência do Poder Judiciário requisitos para acumulação estudos prévios

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre acumulação de atribuições em serventias extrajudiciais, resolvendo controvérsia prática sobre necessidade de estudos prévios quando a lei estadual estabelece critérios objetivos; vincula delegatários e administração judiciária na implementação de reorganizações cartoriais.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:06:20