Tese CNJPedido de ProvidênciasmediaAfeta ExtrajudicialReafirmacao
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TJAP. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE NORMA ESTADUAL. ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS.
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0007293-79.2022.2.00.0000RelatorMARCELLO TERTOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 4ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 24/03/2023
Tese prática
Tribunais de Justiça têm discricionariedade para não atualizar tabelas de custas e emolumentos de serventias extrajudiciais quando fundamentado em dados econômicos reais e impacto no funcionamento das serventias, ainda que haja norma estadual prevendo atualização. A decisão reafirma a autonomia administrativa dos TJs na gestão de emolumentos extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Decisão sobre política de atualização de emolumentos extrajudiciais com potencial orientador para compreensão de limites e possibilidades de discricionariedade administrativa dos TJs, tema recorrente. Porém, vinculada a estado específico (Amapá) e fundamentada em Lei estadual particular, reduzindo generalização. Utilidade média como orientação sobre tensão entre normas de atualização e discricionariedade administrativa.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TJAP. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE NORMA ESTADUAL. ATUALIZAÇÃO DA TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS.
1. A pretensão deduzida está diretamente relacionada à discussão da atualização de faixas da tabela de custas e emolumentos das serventias extrajudiciais do Estado do Amapá/AP.
2. O artigo 1º, § 2º, da Lei estadual nº 1.436/2009 estabelece espaço de discricionariedade à mercê do juízo de conveniência e oportunidade das instâncias administrativas do TJAP, quando motivado, delimitado e identificado o interesse público da ação ou omissão administrativa.
3. Não há equívoco na postura do tribunal quando, examinando dados econômicos reais e estimando o impacto no funcionamento das serventias extrajudicais, decide não corrigir as faixas das tabelas de custas e emolumentos.
4. Recurso conhecido, e desprovido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 24 de março de 2023.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
LEST-1.436 ANO:2009 ART:1º PAR:2º ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÃ'
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'