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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA TENDO COMO TERMO INICIAL A DATA DOS FATOS. MANIFESTA ILEGALIDADE DA DECISÃO DA CGJ/RJ. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.112/90. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. DATA DO CONHECIMENTO DO FATO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0008361-98.2021.2.00.0000 Relator LUIS FELIPE SALOMÃO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 5ª Sessão Ordinária de 2023 — julgado em 11/04/2023
A quem afeta

Notários e registradores (todas as serventias delegadas)

O que observar

Contar prazo prescricional de sanções disciplinares a partir da data de conhecimento do fato pela autoridade, não da data do ato

Tese prática

O CNJ fixou que a prescrição de sanções disciplinares contra notários e registradores segue, por analogia, o art. 142 da Lei 8.112/90, com termo inicial na data do conhecimento do fato pela autoridade competente (princípio da actio nata), não na data do próprio ato ilícito. Essa tese resolve controvérsia sobre prazos prescricionais em processos disciplinares de delegatários e vincula interpretação em futuras reclamações contra serventias extrajudiciais.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

prescrição disciplinar de delegatários sanções a notários e registradores Lei 8.935/1994 actio nata processo disciplinar extrajudicial controle CNJ sobre serventias direitos processuais de delegatários

Motivo da relevância

Estabelece tese generalizável e vinculante sobre prazo prescricional de ações disciplinares contra notários e registradores, preenchendo lacuna legislativa da Lei 8.935/94 mediante analogia com Lei 8.112/90. Impacto direto em defesas de delegatários e na condução de processos disciplinares perante CNJ e Corregedorias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:06:31