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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

EXTRAJUDICIAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA TENDO COMO TERMO INICIAL A DATA DOS FATOS. MANIFESTA ILEGALIDADE DA DECISÃO DA CGJ/RJ. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.112/90. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. DATA DO CONHECIMENTO DO FATO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Classe Pedido de Providências Processo 0007861-32.2021.2.00.0000 Relator LUIS FELIPE SALOMÃO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 5ª Sessão Ordinária de 2023 — julgado em 11/04/2023
A quem afeta

Notários e registradores em processos disciplinares (todas as serventias)

O que observar

Contar prazo prescricional da data do conhecimento do fato pela autoridade, não da data do fato

Tese prática

Em processos disciplinares contra notários e registradores, aplica-se por analogia o prazo prescricional da Lei 8.112/1990, com termo inicial na data do conhecimento do fato pela autoridade competente (princípio da actio nata), não na data do fato. Isso protege delegatários contra sanções intempestivas e estabelece critério seguro para defesa em processos administrativos.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

prescrição disciplinar sanções a delegatários Lei 8.935/1994 actio nata processo administrativo disciplinar

Motivo da relevância

Fixa tese generalizável sobre prazo prescricional de sanções disciplinares contra delegatários de serventias extrajudiciais, com impacto direto na defesa em processos administrativos e na segurança jurídica de notários e registradores. Resolve controvérsia estruturante sobre quando começa a contar a prescrição da pretensão punitiva do Estado.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:06:36