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Tese CNJ Pedido de Providências alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

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Classe Pedido de Providências Processo 0008038-98.2018.2.00.0000 Relator LUIS FELIPE SALOMÃO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 5ª Sessão Ordinária de 2023 — julgado em 11/04/2023
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam financiamentos pelo SFH

O que observar

Aplicar desconto de 50% em emolumentos para primeira aquisição residencial SFH conforme art. 290 da Lei 6.015/1973; devolver valores cobrados indevidamente

Tese prática

O CNJ reafirmou que descontos de 50% em emolumentos para primeira aquisição imobiliária residencial financiada pelo SFH devem ser observados conforme art. 290 da Lei 6.015/1973. Provimentos estaduais que revogam ou suprimem este benefício sem respaldo legal não podem retroativamente impedir devolução de valores cobrados indevidamente.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

emolumentos desconto_legal primeira_aquisição_imobiliária SFH devolução_de_valores provimentos_estaduais art_290_Lei_6015

Motivo da relevância

Decisão do CNJ em PP que fixa tese sobre cálculo obrigatório de emolumentos em RI, afetando diretamente a rotina de registradores em operações de financiamento imobiliário. Define que delegatários devem observar o desconto legal e não podem reter valores cobrados contra direito, com impacto financeiro e operacional real nas serventias.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:06:41