Recomendação do CNJ/CNMP para tribunais e MP criarem programas de aprendizagem profissional de adolescentes em medidas socioeducativas. Não gera obrigação direta nem impacta rotina de serventias extrajudiciais.
Trata de política pública interna do Poder Judiciário (programas de aprendizagem para adolescentes), não incide sobre competências, deveres, direitos ou responsabilidades de delegatários de serventias extrajudiciais. Ausência de conexão com RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ ou funcionamento de cartórios.
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Recomendação orienta tribunais e Ministério Público a criarem programas próprios de
aprendizagem para jovens e adolescentes do socioeducativo
O CNJ, por unanimidade, aprovou recomendação conjunta com o Conselho Nacional do Ministério
Público - CNMP - para estimular os tribunais e o Ministério Público dos estados e da União a criarem seus
próprios programas para aprendizagem e qualificação profissional de jovens e adolescentes do sistema
socioeducativo.
Os órgãos devem apoiar ações de aprendizagem para jovens e adolescentes durante ou após o
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e fechado.
As ações de incentivo à aprendizagem priorizam a faixa etária entre 14 e 18 anos, em observância ao
princípio constitucional da prioridade absoluta. Outro motivo é que esse público tem menos acesso às ações
de profissionalização.
Ainda que não possuam programas próprios, os órgãos devem atuar como entidades concedentes da
experiência prática e formação técnico-profissional de aprendizes ou como contratantes, como prevê o art.
431 da CLT, nos casos de cumprimento de cotas de que trata o art. 66 do Decreto nº 9.579/2018.
O objetivo é influenciar, de maneira concreta, na reinserção e qualificação profissional do jovem e
adolescente do sistema socioeducativo.
A recomendação se alinha aos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA -
Lei nº 8.069/1990 e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase – Lei nº 12.594/2012.