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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESERVA DE VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ATENDIMENTO PELO EDITAL. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA A AMPLA CONCORRÊNCIA. PEDIDO TARDIO DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0005597-08.2022.2.00.0000 Relator MARCELLO TERTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 5ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 20/04/2023

Tese prática

Em concursos públicos para delegação de notas e registro, o CNJ reafirma que os prazos editalícios são ineludíveis e vinculam a Administração, vedando modificações ou interpretações flexibilizadoras após início do certame. Notários/registradores e candidatos devem observar rigorosamente os marcos temporais de inscrição, inclusive para cotas de pessoas com deficiência.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público para delegação outorga de notas e registro princípio da vinculação ao edital prazos editalícios políticas afirmativas de inclusão

Motivo da relevância

Decisão sobre concurso para outorga de delegações de notas e registro em SP que reafirma a inafastabilidade dos prazos editalícios e a vedação a modificações do certame em curso. Útil para notários/registradores envolvidos em processos de delegação e para candidatos, mas com efeito predominantemente orientador/reafirmatório, sem fixar tese nova sobre competências ou deveres de delegatários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:06:46