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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. VI CONCURSO DE SERVENTIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA. FASE ORAL, REALIZADA EM MAIS DE UM DIA, EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE CANDIDATOS. POSSÍVEL REPETIÇÃO DE QUESTIONAMENTOS EM OUTROS DIAS. PREVISÃO EM EDITAL. AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DOS TRIBUNAIS. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0006779-29.2022.2.00.0000 Relator MARCELLO TERTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 5ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 20/04/2023
A quem afeta

Registradores de imóveis e delegatários de serventias extrajudiciais em concursos públicos

O que observar

Tribunais podem formular questões similares em provas orais sem proibição expressa no edital, respeitando Resolução CNJ nº 81/2009

Tese prática

Tribunais possuem autonomia administrativa para organizar concursos públicos de serventias extrajudiciais, incluindo a fase oral, desde que respeitem a Resolução CNJ nº 81/2009 e vinculem-se ao edital. O edital não precisa proibir expressamente repetição de pontos sorteados em diferentes dias, sendo prerrogativa discricionária dos examinadores formular questionamentos similares sobre temas relevantes.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_publico_serventias autonomia_tribunais procedimentos_seletivos vinculacao_edital fase_oral

Motivo da relevância

Define limites e prerrogativas dos tribunais na condução de concursos para preenchimento de serventias extrajudiciais, resolvendo controvérsia recorrente sobre discricionariedade na organização de provas orais. Relevante para TJ organizadores de concursos e para candidatos/delegatários que se questionam sobre equidade processual.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:06:51