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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Tese Firme

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. EDITAL DE REMOÇÃO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO OU COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DEFINITIVA. FALTA DE CLAREZA DO EDITAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INTERESSE INDIVIDUAL EVIDENCIADO.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0005518-29.2022.2.00.0000 Relator MARCELLO TERTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 5ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 20/04/2023
A quem afeta

Delegatários em processos de remoção de serventias extrajudiciais

O que observar

Permitir única prorrogação de prazo em edital quando houver falta de clareza sobre requisitos de inscrição

Tese prática

O CNJ reconhece a juridicidade de uma única prorrogação de prazo para apresentação de documentação em edital de remoção de serventias extrajudiciais, quando houver falta de clareza do edital sobre requisitos de inscrição. A decisão também reforça que recursos administrativos sem impugnação integral dos fundamentos e com interesse puramente individual não prosperam.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_remoção_serventias edital_requisitos procedimento_concurso_extrajudicial prorrogação_prazo_inscrição

Motivo da relevância

Trata de procedimento de remoção de serventias extrajudiciais (matéria típica do extrajudicial) e fixa orientação sobre interpretação de editais e prorrogação de prazos, com impacto direto na condução de concursos. Porém, fundamenta-se em caso concreto (desprovidência recursal por interesse individual) e não estabelece tese estruturante sobre direitos/deveres de delegatários, limitando o alcance generalizável.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:06:55