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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RATIFICAÇÃO PELO PLENÁRIO. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSAO DE DECISÃO PROFERIDA PELO CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ QUE CONCLUIU PELA IMPOSSIBILIDADE DE O CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE MARACANAU LAVRAR ESCRITURAS PÚBLICAS.PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. LIMINAR DEFERIDA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0008187-26.2020.2.00.0000 Relator VIEIRA DE MELLO FILHO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 5ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 20/04/2023
A quem afeta

Delegatários de RCPN que desejam acumular atribuição de TN

O que observar

Permitir acumulação de RCPN com TN observando requisitos das Leis 12.342/1994 e 16.397/2017

Tese prática

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais pode acumular atribuição de Tabelionato de Notas, desde que observados os requisitos das Leis 12.342/1994 (arts. 513 e 533) e 16.397/2017 (art. 128 e Anexo I). A decisão suspende ato correcional que vedava essa acumulação, restaurando direito à delegação dual.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

acumulação de atribuições delegação de serventias controle administrativo de atos correcionais competência funcional de cartórios

Motivo da relevância

PCA que fixa tese sobre direito de delegatário de serventia (RCPN) a acumular atribuição de TN, revogando decisão correcional que proibia tal acumulação. Afeta diretamente estrutura funcional e atribuições de cartórios extrajudiciais, com potencial impacto em outras comarcas onde restrição similar tenha sido aplicada.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:07:16