A ausência de interesse do requerente no prosseguimento da consulta indica que não remanesce a dúvida apresentada na inicial
ClasseConsultaProcesso0002117-56.2021.2.00.0000RelatorDaiane Nogueira de LiraÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 10/2024 — 22/08/2024
Tese prática
Decisão sobre extinção de consulta administrativa ao CNJ acerca de postergar ou indenizar férias de juízes em função eleitoral. Tema exclusivamente relacionado a gestão de pessoal judiciário, sem impacto em atribuições, deveres ou limites de delegatários de serventias extrajudiciais.
Trata exclusivamente de questão administrativa interna do Poder Judiciário (férias de magistrados) e do CNJ (processual consultivo), sem qualquer reflexo normativo ou decisório sobre delegação, responsabilidades, deveres ou direitos de notários e registradores. Não fixa tese generalizável para o extrajudicial.
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PLENÁRIO
Consulta
A ausência de interesse do requerente no prosseguimento da consulta indica que não
remanesce a dúvida apresentada na inicial
O tribunal consultou o CNJ sobre a possibilidade de postergar ou indenizar férias de juízes de direito
em função eleitoral não usufruídas por necessidade do serviço.
Depois, o tribunal pediu desistência da consulta formulada.
Apesar de já iniciado o julgamento, o pedido de desistência formulado pelo tribunal requerente
demonstra que não remanesce a dúvida apresentada na inicial.
Dessa forma, inexiste motivo para prosseguimento da consulta, dada a ausência de interesse do
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consulente em esclarecer questões relacionadas à matéria de competência do Conselho.
Com esse entendimento, o Plenário, por unanimidade, acolheu questão de ordem suscitada pela
Conselheira Relatora para homologar o pedido de desistência e arquivar o processo.