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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONCURSO DE CARTÓRIOS. FASE DE TÍTULOS. PRETENSÃO DE CANDIDATO DIRECIONADA À CONCESSÃO DE PONTUAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. INTERESSE MERAMENTE INDIVIDUAL QUE AFASTA A ATUAÇÃO DO CNJ.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007636-75.2022.2.00.0000 Relator MAURO PEREIRA MARTINS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 7ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 19/05/2023
A quem afeta

Delegatários de cartórios extrajudiciais em processos de concurso público de serventias

O que observar

Observar rigorosamente os critérios de pontuação do edital; CNJ não revisa decisões de Comissão sem ilegalidade flagrante

Tese prática

O CNJ não revisa pontuação individual de candidatos em concursos de cartórios quando há interesse meramente pessoal e ausência de ilegalidade flagrante na deliberação da Comissão de Concurso. A decisão reafirma que editais de concurso devem ser rigorosamente observados quanto aos requisitos de pontuação.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_cartórios outorga_delegação procedimento_administrativo_CNJ fase_títulos

Motivo da relevância

Embora seja caso concreto, fixa orientação útil sobre os limites da atuação do CNJ em controle de concursos de cartórios, afastando revisões baseadas em interesse individual e reforçando a vinculação aos critérios editalícios — útil para cartórios que participam de concursos e para gestores de comissões, mas de aplicação pontual sem transformação estrutural da prática extrajudicial.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:08:50