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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 12º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO.MEMBROS DA COMISSÃO EXAMINADORA APROVADOS EM CONCURSO FUNDADO EM DISPOSITIVO DE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL CONSIDERADO NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007479-05.2022.2.00.0000 Relator VIEIRA DE MELLO FILHO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 7ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 19/05/2023

Tese prática

Em concursos públicos para outorga de delegações notariais e de registro, os atos administrativos de nomeação dos membros da banca examinadora gozam de presunção de legalidade e legitimidade. O CNJ não controla critérios de correção de provas nem atos ainda não aperfeiçoados (como prova oral pendente), devendo essas questões ser resolvidas pela esfera administrativa competente.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso_público_delegações presunção_legalidade_atos_administrativos competência_CNJ banca_examinadora outorga_notas_registro

Motivo da relevância

Trata de concurso para outorga de delegações de notas e registro em SP (tema típico do extrajudicial), mas a decisão é principalmente defensiva do CNJ quanto aos seus limites de controle. Reafirma que correção de provas e atos ainda não consumados fogem à competência do CNJ, limitando utilidade prática imediata. Relevante como orientação sobre limites processuais em reclamações futuras, mas não fixa tese estruturante sobre deveres ou direitos de delegatários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:08:56