RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS (TJTO). CONCURSO PÚBLICO PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. ALEGAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE CANDIDATOS NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA. INFORMAÇÕES QUE ESCLARECERAM SUFICIENTEMENTE COMO SE DEU A DESIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0007750-14.2022.2.00.0000RelatorSALISE SANCHOTENEÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 8ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 02/06/2023
Tese prática
Concursos públicos para outorga de delegação de serviços notariais e registrais devem garantir sigilo e desidentificação dos candidatos no julgamento de recursos contra gabarito preliminar, mediante procedimentos técnicos de anonimização com chave aleatória. A decisão reafirma que irregularidades alegadas carecem de indícios concretos de favorecimento para ensejar anulação do certame.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
concurso público para delegaçãooutorga de serviços notariais e registraissigilo processual em certamesdesidentificação de candidatosgarantias procedimentais
Motivo da relevância
Envolve concurso público para delegação de serviços notariais e registrais (PCA). Reafirma padrão de transparência e sigilo em procedimentos de outorga, tema que afeta diretamente a legitimidade e segurança dos concursos públicos estaduais. Relevância média porque consolida práticas já esperadas (desidentificação) sem inovar substancialmente na jurisprudência do CNJ sobre delegação.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS (TJTO). CONCURSO PÚBLICO PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. ALEGAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE CANDIDATOS NA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA. INFORMAÇÕES QUE ESCLARECERAM SUFICIENTEMENTE COMO SE DEU A DESIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
1. Alegação de irregularidades na interposição de recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva do Concurso Público de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Tocantins (Edital n. 1/2022), cuja sistemática teria permitido a identificação de candidatos.
2. Nas informações apresentadas pela instituição contratada para prestar apoio operacional ao certame (integralmente corroboradas pelo TJTO) foi esclarecido que os membros Comissão do Concurso Público do Tribunal receberam os recursos para julgamento em documento sem qualquer identificação do candidato após procedimento de desidentificação e atribuição de chave aleatória às razões e requerimentos.
3. Pedido de anulação do certame julgado improcedente em razão da inexistência de indícios de que algum candidato tenha sido identificado ou favorecido pela Comissão do Concurso Público.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
Após o voto do Conselheiro Vistor, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 2 de junho de 2023.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'