RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (CCIBA). PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CONTRA DELEGATÁRIO DE SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO CNJ.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0001589-51.2023.2.00.0000RelatorSALISE SANCHOTENEÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 9ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 16/06/2023
Tese prática
O CNJ não revisa processos disciplinares contra delegatários de serventias extrajudiciais nem revalida provas ou penalidades impostas, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia. Provimentos estaduais sobre desativação de serventias vagas não exigem lei em sentido estrito, pois constituem medidas temporárias. A tese orienta delegatários sobre os limites de revisão de decisões disciplinares impostas por corregedorias estaduais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Reafirma com clareza a competência restrita do CNJ em matéria disciplinar de delegatários, evitando expectativas infundadas de revisão via Conselho; reafirma também validade de provimentos estaduais sobre desativação temporária de serventias, tema recorrente no extrajudicial. Utilidade orientadora média: fixa limites processuais e administrativos já conhecidos, mas consolida entendimento firmado em jurisprudência.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (CCIBA). PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CONTRA DELEGATÁRIO DE SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO CNJ.
1. A jurisprudência deste Conselho é firme no sentido de não competir ao CNJ a análise de processos administrativos disciplinares deflagrados em face de delegatário de serviços extrajudiciais, tampouco a revaloração das provas produzidas e a revisão da penalidade que lhe seja imposta, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.
2. A hipótese de desativação de serventia vaga prevista no Provimento Conjunto CGJBA/CCIBA n. 7/2018 não exige a edição de lei em sentido estrito, uma vez que constitui medida temporária e que não se confunde com a sua extinção da unidade.
3. Recurso conhecido e desprovido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, com acréscimos, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 16 de junho de 2023.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
LEI-8112 ANO:1990 ART:142 PAR:1°
LEI-8935 ANO:1994 ART:35 PAR:1° ART:36 PAR:1°
LEI-10845 ANO:2007
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007403- 78.2022.2.00.0000 - Relator: MARCIO LUIZ FREITAS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0000535-84.2022.2.00.0000 - Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0005916-10.2021.2.00.0000 - Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004365-58.2022.2.00.0000 - Relator: GIOVANNI OLSSON
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007374-62.2021.2.00.0000 - Relator: MAURO PEREIRA MARTINS
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0008610-54.2018.2.00.0000 - Relator: VALTÉRCIO DE OLIVEIRA
STJ Classe: MS - Processo: 14.450/DF - Relator: MINISTRO GURGEL DE FARIA
STJ Classe: MS - Processo: 14.425/DF - Relator: MINISTRO NEFI CORDEIRO
STJ Classe: MS - Processo: 10.759/DF - Relator: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA
STJ Classe: MS - Processo: 19.488/DF - Relator: MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
STJ Classe: RMS - Processo: 11.945/RS - Relator: MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO