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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (CCIBA). PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CONTRA DELEGATÁRIO DE SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO CNJ.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0001739-32.2023.2.00.0000 Relator SALISE SANCHOTENE Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 9ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 16/06/2023

Tese prática

O CNJ não revisa processos administrativos disciplinares contra delegatários de serventias extrajudiciais, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia. A desativação de serventia vaga (medida temporária) não exige lei em sentido estrito. Cartórios devem cumprir decisões corregicionais sem esperar recurso ao CNJ, exceto em situações manifestamente absurdas.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

competência do CNJ controle administrativo de delegatários vacância e desativação de serventias limites de revisão de penalidades administrativas deveres de delegatários extrajudiciais

Motivo da relevância

Fixa jurisprudência firme sobre o alcance da jurisdição administrativa do CNJ relativamente a delegatários e reafirma que corregedorias estaduais têm competência primária em disciplina de cartórios, com CNJ intervindo apenas em ilegalidade flagrante. Útil para cartórios compreenderem as instâncias de recurso e os limites de revisão de atos administrativos, mas consolida entendimento já pacificado.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:09:20