NOTA TÉCNICA. PROJETO DE LEI DA CÂMARA DOS DEPUTADOS N.º 692/2011. ALTERA A LEI N.º 8.935/1994. REGULAMENTA O ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA À PROPOSTA.
ClasseNota TécnicaProcesso0004854-03.2019.2.00.0000RelatorSIDNEY MADRUGAÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 10ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 30/06/2023
A quem afeta
Registradores de imóveis, notários, tabeliões e delegatários de todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN)
O que observar
Acompanhar posicionamento institucional do CNJ contrário ao PL 692/2011 em discussões sobre reforma da Lei 8.935/1994 que afete estrutura das serventias
Tese prática
O CNJ emitiu Nota Técnica contrária ao PL 692/2011, que propunha alterações à Lei 8.935/1994 reguladora dos serviços notariais e de registro. A posição institucional do CNJ contra essa proposta legislativa orienta o debate sobre reforma normativa que afeta diretamente a estrutura e funcionamento das serventias extrajudiciais.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
reforma normativaLei 8.935/1994regulamentação do art. 236 CFserviços notariais e de registroposicionamento institucional CNJ
Motivo da relevância
Nota Técnica do CNJ sobre projeto de lei que altera Lei 8.935/1994 representa posicionamento institucional relevante sobre regulamentação dos serviços notariais e de registro; embora seja manifestação legislativa e não decisão adjudicatória, constitui orientação estratégica do órgão regulador que afeta o extrajudicial como um todo.
NOTA TÉCNICA. PROJETO DE LEI DA CÂMARA DOS DEPUTADOS N.º 692/2011. ALTERA A LEI N.º 8.935/1994. REGULAMENTA O ART. 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA À PROPOSTA.
1. A emissão de Nota Técnica no âmbito do CNJ encontra amparo no art. 103 do RICNJ.
2. Projeto de Lei da Câmara dos Deputados que versa sobre a alteração da Lei n.º 8.935/1994, que regulamenta o art. 236, da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
3. Emissão de Nota Técnica contrária ao Projeto de Lei n.º 692/2011.
Ocultar Richfaces.componentControl.attachAvailable('#dscEmenta\\:modal\\:hidelink','onclick','#dscEmenta\\:modal\\:saidaNaoForm','hide')
CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela emissão de Nota Técnica contrária ao Projeto de Lei, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 30 de junho de 2023.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS:
ANO:1988 CF ART:236
LEI-8935 ANO:1994
REGI ART:103 INC:I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'