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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo alta Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (TJPA). EXTRAJUDICIAL. ACUMULAÇÃO PRECÁRIA DE SERVENTIAS DESACUMULADAS ANTES DO TÉRMINO DO CONCURSO PÚBLICO. SITUAÇÃO JÁ APRECIADA PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0000963-03.2021.2.00.0000 Relator SALISE SANCHOTENE Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 10ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 30/06/2023
A quem afeta

Delegatários de serventias desacumuladas por lei estadual (RI, TN e outras)

O que observar

Permitir acumulação precária de serventias até instalação efetiva, mesmo com concurso aberto para vagas destacadas

Tese prática

Confirma que serventias desacumuladas por lei estadual podem ser acumuladas precariamente pelos delegatários até a efetiva instalação do serviço destacado, ainda que as serventias-mãe continuem sendo ofertadas em concurso público. A tese orienta a convivência entre acumulação precária e abertura de novas vagas em edital.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

acumulação de serventias desacumulação concurso público extrajudicial delegação de serventias estrutura de ofícios

Motivo da relevância

Trata de questão estrutural recorrente em reorganizações de serventias extrajudiciais: define critério claro sobre acumulação precária de ofícios desacumulados, com impacto direto na gestão funcional e na participação em concursos públicos de notários e registradores.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:09:38