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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo baixa Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJGO. PAD EM DESFAVOR DE DELEGATÁRIO DE SERVIÇO NOTARIAL. INTERVENÇÃO DO CNJ. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0002389-79.2023.2.00.0000 Relator GIOVANNI OLSSON Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 10ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 30/06/2023

Tese prática

O CNJ não revisa processos administrativos disciplinares (PAD) instaurados pelos TJs contra notários e registradores, salvo patente ilegalidade ou teratologia. Trata-se de reafirmação de competência administrativa, sem impacto direto na rotina das serventias.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

competência_administrativa_CNJ procedimento_disciplinar_delegatários hierarquia_administrativa

Motivo da relevância

Decisão sobre competência processual do CNJ em PAD contra delegatários. Embora envolva delegatários de serventias, fixa apenas limite de revisão administrativa (negando intervenção do CNJ), sem estabelecer tese generalizável sobre deveres, direitos ou responsabilidades funcionais de notários e registradores que oriente a prática cartorária. É caso isolado de procedimento disciplinar específico.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:09:52