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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. PROVIMENTO CNJ 45/2015. LANÇAMENTO DE DESPESAS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS. PROPRIEDADE DO PRÓPRIO INTERINO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO NA NORMA DE REGÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REMUNERAÇÃO DO INTERINO MEDIANTE RECURSOS PÚBLICOS.

Classe Consulta Processo 0007639-30.2022.2.00.0000 Relator MAURO PEREIRA MARTINS Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 11ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 18/08/2023
A quem afeta

Responsáveis interinos de serventias vagas de todas as especialidades

O que observar

Autorizar previamente pela Corregedoria locação de bens próprios com preços de mercado. Sem autorização prévia, não há direito a ressarcimento

Tese prática

O Provimento CNJ 45/2015 não veda que o responsável interino de serventia vaga seja remunerado pela locação, com recursos públicos, de bens móveis e imóveis de sua propriedade, desde que previamente autorizada pela Corregedoria local e com custos parametrizados por preços de mercado. Despesas não autorizadas previamente não geram direito a ressarcimento.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

interinato despesas_cartorária locação_bens vacância_serventia autorização_corregedoria recursos_públicos

Motivo da relevância

Consulta ao CNJ que fixa interpretação normativa sobre regime de despesas e remuneração de interinos em serventias vagas, tema recorrente e estruturante para gestão de cartórios sem delegatário, com impacto direto em conformidade financeira e administrativa.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:10:05