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Tese CNJ Consulta alta Afeta Extrajudicial Tese Firme

CONSULTA. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR VINCULADO AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. ATUAÇÃO COMO PERITO GRAFOTÉCNICO EM ÂMBIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. EXERCÍCIO PRIVADO DAS ATIVIDADES DE PERÍCIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. IMPOSSIBILIDADE POR SERVIDOR DO PODER JUDICIÁRIO. POTENCIAL CONFLITO DE INTERESSES. EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 14 DA RESOLUÇÃO CNJ N. 233/2016 NÃO INDUZ À AMPLIAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART.

Classe Consulta Processo 0002503-18.2023.2.00.0000 Relator MARCELLO TERTO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 11ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 18/08/2023
A quem afeta

Cartórios de todas as especialidades (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) e delegatários

O que observar

Não contratar servidores do Poder Judiciário como peritos grafotécnicos ou outras especialidades em serviços extrajudiciais

Tese prática

Servidores públicos do Poder Judiciário, inclusive oficiais de justiça avaliadores, não podem atuar como peritos (grafotécnicos ou outras especialidades) em âmbito extrajudicial, nem mesmo a serviço de cartórios, bancos ou outros particulares. A vedação visa evitar conflito de interesses e não admite ampliação de exceções. Cartórios não podem contratar tais servidores para perícias.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

perícia extrajudicial acumulação de cargos e funções conflito de interesses servidores públicos do judiciário contratação de peritos por cartórios vedações profissionais

Motivo da relevância

Decisão do CNJ com caráter normativo geral que estabelece vedação clara e generalizável afetando rotina de cartórios na contratação de peritos: cartórios não podem contratar servidores do Judiciário para perícias extrajudiciais, sob qualquer forma, ressalvadas cessões administrativas ou cooperação técnica legalmente autorizada.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:10:10