A abertura de PAD contra juiz que deixou de cumprir decisão do STJ não é ilegal. O descumprimento de ordem da instância superior pode configurar infração disciplinar
ClassePedido de ProvidênciasProcesso0000813-95.2023.2.00.0826RelatorLuis Felipe SalomãoÓrgão julgadorPlenárioInformativon. 10/2024 — 22/08/2024
Tese prática
Decisão disciplinar contra magistrado que descumpriu ordem do STJ em matéria de progressão de regime penitenciário. Sem reflexo normativo ou obrigacional para serventias extrajudiciais.
PAD contra juiz por matéria puramente judicial (execução penal e progressão de regime). Não envolve delegatário de serventia extrajudicial, não fixa tese sobre deveres ou limites de notários/registradores, não trata de vacância, concurso, emolumentos ou atribuições do extrajudicial. É caso administrativo-disciplinar interno do Poder Judiciário sem consequência prática para cartórios.
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A abertura de PAD contra juiz que deixou de cumprir decisão do STJ não é ilegal. O
descumprimento de ordem da instância superior pode configurar infração disciplinar
A decisão do Superior Tribunal de Justiça determinava ao juiz que reapreciasse o pedido de
progressão do regime de preso condenado, com base em elementos concretos da execução da pena, sem levar
em conta a gravidade abstrata dos delitos praticados.
Em mais de uma decisão, o juiz não se ateve a elementos concretos para a progressão, não considerou
dados relacionados ao comportamento do apenado na prisão e indeferiu o pedido, mostrando-se resistente em
cumprir a ordem superior. Inclusive, descumpriu medida liminar deferida pelo STJ.
A corregedoria local apurou os fatos, mas entendeu que instaurar o processo administrativo
disciplinar seria desproporcional. Assim, arquivou a investigação preliminar e comunicou à Corregedoria
Nacional em atendimento à Resolução CNJ nº 135/2011.
Intimado para esclarecimentos, o magistrado alegou que não havia descumprimento, mas sim
divergência de entendimento e manifestou interesse na celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC. No
entanto, constatou-se que ele responde processo administrativo disciplinar, instaurado recentemente na
corregedoria local, por motivo semelhante.
Embora o descumprimento de decisões proferidas pelo STJ não se mostre grave, vem sendo praticado
de forma reiterada pelo juiz.
O CNJ tem entendimento de que a abertura de PAD contra juiz por deixar de cumprir ordem judicial
de instância superior não é ilegal, pois pode caracterizar infração disciplinar por violação ao art. 35, I, da Lei
Orgânica da Magistratura - Loman.
Os indícios apontam ainda para possível desvio de comportamental do juiz e afronta ao artigo 35, III,
da Loman e aos artigos 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional.
Para melhor averiguar a conduta, o Colegiado, por unanimidade, determinou a abertura do PAD em
desfavor do juiz, sem afastá-lo das funções. De plano, aprovou a portaria de instauração, nos termos do art.
14, parágrafo 5º, da Resolução CNJ nº 135/2011.