RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 12º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO. QUESTIONAMENTO SOBRE A NÃO DIVULGAÇÃO, DE FORMA ESPECÍFICA, DAS NOTAS ATRIBUÍDA ÀS PEÇAS PRÁTICAS E DISCURSIVA.INOVAÇÃO RECURSAL.
ClasseProc. Controle AdministrativoProcesso0002102-19.2023.2.00.0000RelatorVIEIRA DE MELLO FILHOÓrgão julgadorConselho Nacional de JustiçaFonteInfojuris CNJ — 11ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 18/08/2023
Tese prática
O CNJ reafirma que não cabe a este Conselho interferir na estruturação técnica de provas de concursos públicos para delegação de serventias extrajudiciais, desde que respeitados o edital e ausente flagrante ilegalidade. Inovações recursais (pretensões não alegadas na inicial) não são conhecidas em recursos administrativos.
Especialidades afetadas?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
Temas
concurso público para delegaçãoprocedimento de controle administrativovinculação ao editalestrutura de provas
Motivo da relevância
Decisão sobre concurso público de notas e registro (tema extrajudicial sensível), mas que não inova: apenas reafirma precedentes do CNJ sobre deferência às decisões da banca examinadora e impossibilidade de conhecimento de inovações recursais. Útil como reafirmação para candidatos e comissões, mas sem tese estruturante nova.
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 12º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO. QUESTIONAMENTO SOBRE A NÃO DIVULGAÇÃO, DE FORMA ESPECÍFICA, DAS NOTAS ATRIBUÍDA ÀS PEÇAS PRÁTICAS E DISCURSIVA.INOVAÇÃO RECURSAL.INSURGÊNCIA QUANTO AO NÚMERO DE QUESTÕES NAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICA.INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Questionamentos relacionados à não divulgação, de forma específica, das notas atribuídas às peças prática e discursiva formuladas pelos candidatos. Inovação da pretensão inicial em sede recursal. Impossibilidade. Precedentes do CNJ. Não conhecimento do recurso.
2. Os editais que regulam o certame, além de não preverem qual seria o número de itens que comporia a peça prática, não apontou, em nenhum momento, que tal questão não poderia ser composta por subitens que envolvessem a mesma problematização a fim de promover avaliação mais ampla dos candidatos acerca do tema.
3. A menos que haja flagrante ilegalidade ou violação ao princípio da vinculação ao edital, não compete a este Conselho interferir nas decisões administrativas relacionadas à forma de estruturação das questões das provas, principalmente quando os problemas propostos pelas bancas examinadoras mostram-se compatíveis com as matérias exigidas para o concurso. Precedente do CNJ.
4. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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CERTIDÃO DE JULGAMENTO:
O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário Virtual, 18 de agosto de 2023.
PRECEDENTES CITADOS:
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001833-92.2014.2.00.0000 - Relator: FLAVIO SIRANGELO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em CONS - Consulta - Processo: 0004798-67.2019.2.00.0000 - Relator: LUCIANO FROTA
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0007520-69.2022.2.00.0000 - Relator: LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
CNJ Classe: RA – Recurso Administrativo em PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004960-38.2014.2.00.0000 - Relator: CARLOS AUGUSTO DE BARROS LEVENHAGEN