← Voltar
WhatsApp
Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSOS ADMINISTRATIVOS EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 12º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE AS ANOTAÇÕES EFETUADAS PELOS EXAMINADORES NAS PROVAS E AS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS CANDIDATOS.IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0001960-15.2023.2.00.0000 Relator VIEIRA DE MELLO FILHO Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 11ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 18/08/2023
A quem afeta

Delegatários de notas e cartórios de registro (tabeliães e registradores).

O que observar

Aceitar espelhos de respostas em concursos públicos sem gabarito prévio ou detalhamento de pontuação como suficientes para garantir isonomia.

Tese prática

Em concursos públicos para delegação de notas e registro, a divulgação de espelhos de respostas esperadas (sem discriminação de pontuação por item) é suficiente para garantir ampla concorrência e isonomia, mesmo sem gabarito prévio ou detalhamento da pontuação. Presunção de legalidade dos atos administrativos prevalece diante de contexto probatório coerente e ausência de contraprova cabal.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

concurso público para delegação controle administrativo presunção de legalidade recursos administrativos isonomia no certame

Motivo da relevância

Decisão do CNJ sobre concurso público para outorga de delegações de notas e registro (SP) que reafirma critérios de validade processual em certames para serventias extrajudiciais. Embora seja caso concreto, estabelece precedente sobre suficiência de transparência em correção de provas e recursos administrativos, com impacto orientador para futuros concursos no país. Relevância moderada: não cria tese estruturante nova, mas consolida entendimento sobre direitos processuais de candidatos e garantias mínimas em concursos cartorários.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:10:20