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Tese CNJ Proc. Controle Administrativo media Afeta Extrajudicial Reafirmacao

RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEL INTERINA. AUSÊNCIA DE TRATAMENTO DESIGUAL. JUDICIALIZAÇÃO PRÉVIA DA CONTROVÉRSIA PELA TERCEIRA INTERESSADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO CNJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 16. PRECEDENTES DO STF E DO CNJ. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA TERMINATIVA DA DECISÃO JUDICIAL SUJEITA A REVISÃO. RECURSO JULGADO IMPROCEDENTE.

Classe Proc. Controle Administrativo Processo 0007814-24.2022.2.00.0000 Relator RICHARD PAE KIM Órgão julgador Conselho Nacional de Justiça Fonte Infojuris CNJ — 11ª Sessão Virtual de 2023 — julgado em 18/08/2023

Tese prática

Quando uma controvérsia sobre designação de responsável interina (ou outro direito de delegatário) é judicializada, o CNJ perde competência para análise administrativa do mérito, mesmo que a decisão judicial seja terminativa apenas em caráter processual. A questão só retorna ao CNJ após decisão judicial definitiva. Notários e registradores não devem esperar recurso administrativo como via subsidiária após desfavorabilidade judicial.

Especialidades afetadas ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.

TODAS

Temas

vacância_e_designação_de_interino competência_administrativa_vs_judicial recurso_administrativo_procedimento_controle judicialização_de_controvérsia_delegatária

Motivo da relevância

Reafirma limite de competência do CNJ relevante para delegatários que enfrentem controvérsias sobre designação e vacância: judicialização afasta análise administrativa. Utilidade prática para notários/registradores que pretendam recorrer ao CNJ, mas é precedente consolidado com baixo efeito inovador. Afeta extrajudicial por envolver delegatário e deveres/limites funcionais, mas relevância média por ser reafirmação de Enunciado Administrativo nº 16 já conhecido.

Rastreabilidade

Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: juris_cnj_v1 Parser: infojuris_v1 Classificado em: 2026-06-08 01:10:44